Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.

A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.

A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).

A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

TJDFT lança cartilha e divulga dados de violência contra pessoa idosa

Loading

O teor da cartilha e as estatísticas relativas à violência contra idosos serão divulgados em coletiva de imprensa no dia 15/6, às 10h. Nesta quarta-feira, 15/6, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a Central Judicial do Idoso (CJI) lança a Cartilha Quem Nunca? e divulga dados

CONDOMÍNIO DEVE INDENIZAR MORADOR POR VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL

Loading

O Condomínio Antares Club Residence terá que indenizar um morador pelos danos no apartamento que foram provocados por um problema na área comum do edifício. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras. O autor narra que enfrenta problemas com a fachada externa da Torre B do prédio em que reside,

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05