Em sessão telepresencial realizada no último dia 18, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a concessão de licença remunerada àqueles servidores que adotarem adolescentes entre 12 e 18 anos de idade.
Essa nova regra passa a incorporar a redação do artigo 21 da Resolução CJF nº 2/2008 e do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008, que antes previam somente a concessão da licença para servidores adotantes de crianças de até 12 anos.
No CJF, a relatoria do caso coube ao desembargador federal Vladimir Carvalho, que, em seu voto, defendeu a alteração das normas do CJF a fim de entrarem em consonância com o entendimento vigente nas duas principais cortes superiores.
“Na esfera administrativa, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, como evidencia o parecer do setor técnico deste Conselho, já assentaram de suas resoluções e instruções normativas a exclusão do termo ‘criança’ nos atos que cuidam da adoção, como a deixar bem claro, como deixam, que o principal é a adoção, e não a idade do adotado”
(Fonte: Conselho Nacional de Justiça)