Durante a semana o caso da menina batizada com o nome de marca de anticoncepcional teve grande repercussão em diversos meios de comunicação. O Superior Tribunal de Justiça – STJ autorizou a alteração no registro civil da criança que recebeu do pai o nome de uma marca de anticoncepcional segundo o entendimento de que houve rompimento unilateral do acordo firmado entre os pais da menina acerca da escolha do nome.
Na Justiça, a mãe teve dificuldades para comprovar a relação entre o anticoncepcional e o prenome da filha, porque o remédio tem um nome comum entre muitas mulheres — assim como outros anticoncepcionais que também possuem nomes femininos. Em razão da decisão, explicita-se novo caminho jurisprudencial pelo qual a alteração do nome é permitida: a do flagrante desacordo entre a vontade dos pais da criança.
Em regra, o nome da pessoa civil é imutável admitindo-se em determinadas circunstâncias a sua alteração.
Confira em nosso blog (clique aqui) as situações em que o nome da pessoa civil pode ser alterado.
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