TJDFT ratifica opções de candidatos em Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou, na tarde desta quinta-feira, 14/12, Sessão de Escolha das Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, pelos aprovados no concurso público iniciado por meio do Edital nº1, de 26/12/2018.

O evento foi realizado de forma presencial no Auditório Sepúlveda Pertence, localizado no Fórum de Brasília, e foi transmitido ao vivo pelo Canal do TJDFT no YouTube. Clique aqui para rever.

O 1º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Angelo Passareli, representando o  Presidente do Tribunal, Desembargador Cruz Macedo, abriu a sessão e, em seguida, os aprovados foram chamados para manifestar sua opção. Inicialmente, foi feita a escolha da serventia oferecida para ingresso na modalidade remoção e, em seguida, daquelas disponibilizadas para a modalidade provimento.

Os candidatos foram chamados seguindo a ordem de classificação no concurso e as escolhas foram ratificadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, 2º Vice-Presidente do TJDFT. Uma das candidatas não compareceu à sessão, o que, de acordo com o Edital de Convocação GPR 4/2023, caracteriza “desistência do direito de escolha”.

Serventias

O 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília foi escolhido pela candidata Fabiana Perillo de Farias; o 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF, por Cristiano Quintela Soares; o 11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho, por Gabriel Abbad Silveira;  e o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por Pierre Oliveira Batista Saidler.  A ata com os resultados das escolhas será publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Em sua fala, o Desembargador Sérgio Rocha reafirmou sua certeza de que todos “desempenharão suas funções nos cartórios extrajudiciais com maestria e profissionalismo, contribuindo de forma inequívoca para a prestação de serviço de qualidade à sociedade do Distrito Federal”.

Ao encerrar a sessão, o Desembargador Angelo Passareli parabenizou os que estão iniciando a carreira e manifestou seu de desejo de que sejam realizados na função.

Estiveram também presentes no evento o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador J. J. Costa Carvalho; os Juízes Auxiliares da Corregedoria, Eduardo Henrique Rosas e Clarissa Masili; o Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Paulo Giordano; e o Presidente da ANOREG/DF, Allan Nunes Guerra;

Concurso

O Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal teve início com a publicação do Edital 1/2018.

Na primeira etapa do concurso, foram realizadas provas objetivas de seleção. Em seguida, foram feitas provas escritas e práticas. A terceira etapa foi de comprovação de requisitos para outorga das delegações e a quarta etapa foi realizada em três fases: exame psicotécnico e entrega de laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. Em seguida, veio a prova oral e, na sexta etapa, foi feita avaliação de títulos.

Após duas suspensões determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimentos de controle administrativo movidos por candidatos, o resultado final do concurso foi homologado em 31/08/2023.

Ao final, quatro candidatos foram aprovados no critério de remoção e 16 no critério de provimento. Conforme definiu o Edital 1/2018, “no caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Distrito Federal por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.”

As escolhas de serventias extrajudiciais pelos candidatos foram feitas de acordo com o quadro constante do Edital nº 2 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 30 de janeiro de 2019, que retificou o Edital 1/2018.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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