A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula

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A súmula trata sobre ação indenizatória por dano moral: “O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória”, diz o enunciado.

A Súmula 642, do projeto 1.237, foi relatada pelo ministro Benedito Gonçalves e teve aprovação com unanimidade de votos no julgamento do Embargo de Divergência em Recurso Especial – EREsp 978.651.

Também nesta semana, ao reformar condenação por danos morais estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP em favor de um cliente que ficou frustrado na compra de um automóvel, a Quarta Turma do STJ definiu balizas para a configuração da ofensa real aos chamados interesses existenciais, aquela que, segundo o colegiado, pode efetivamente dar margem a indenização.

Segundo a turma, são interesses existenciais aqueles tutelados pelo instituto da responsabilidade civil por dano moral. Assim, na visão dos ministros, não estão abrangidos os aborrecimentos ou as frustrações na relação contratual, ou mesmo os equívocos cometidos pela administração pública, ainda que demandem providências específicas, ou mesmo o ajuizamento de ação.

“Essas situações, em regra, não têm a capacidade de afetar o direito da personalidade, interferindo intensamente no bem-estar do consumidor (equilíbrio psicológico, isto é, saúde mental)”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão na análise do Recurso Especial – REsp 1.406.245.

Fonte: IBDFAM

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