No último dia 3 de setembro de 2021 foi publicada a Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021, que altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991.
A nova Lei estabeleceu a gratuidade da lavratura de procurações públicas para recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais.
Confira a redação do artigo 2º da Lei:
Art. 2º A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 76 como § 1º:
“Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.”
Confira a íntegra da Lei nº 14.199, de 2021 aqui.
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