CONTRIBUINTE PODE PARCELAR ITBI E ITCMD DE FORMA TOTALMENTE ONLINE

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

A modalidade de parcelamento em cartão de crédito, que vem sendo gradualmente expandida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, já está disponível para o pagamento de quase todos os débitos administrados pelo órgão. São três empresas credenciadas para receber o pagamento de tributos em até 12 vezes: DatalinkVamos Parcelar e Zapay.

Veja os débitos que já podem ser parcelados no DF: IPTU/TLP; IPVA; ITBI; ITCD; Parcelamentos administrativos; Débitos inscritos em dívida ativa; ICMS/ISS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); e Taxas do GDF geradas no Sislanca.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem fazer pagamentos de tributos no cartão.

O contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.

Quem optar pelo cartão de crédito deve fazer a negociação diretamente nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que, antes de realizar o pagamento, o contribuinte faça a simulação da operação em cada site, uma vez que as taxas cobradas podem ser diferentes. As instituições têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos.

Mais informações na página da Receita do DF.

Fonte: Secretaria de Economia

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

No TJDFT, integridade é substantivo concreto

Loading

No TJDFT, a integridade pediu licença à gramática para se apresentar como um substantivo concreto. Presente no rol de valores da Casa, a integridade no TJDFT vai muito além de um conceito. Ela se concretiza a cada dia por meio do Programa de Integridade, impulsionada pela sinergia de projetos e

A sucessão dos comorientes

Loading

A Comoriência traduz a situação jurídica de morte simultânea. De acordo com a regra ora citada, “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.” A regra da comoriência, prevista no art. 8º do Código Civil,

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05

Receba nosso boletim semanal exclusivo com notícias de direito notarial e registral

Fique por dentro de todas as nossas novidades e serviços

 

Conheça também nossa página de Serviços e nosso Blog 

Também não gostamos de Spam, manteremos seus dados protegidos, Veja nossa política de privacidade