Venda de Imóveis da União

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Aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória que facilita a venda de imóveis da União

Foi aprovada na Câmara dos Deputados, na sexta-feira (8), a Medida Provisória (MP) 915/20, que facilita a venda de imóveis da União. A MP prevê a mudança de vários procedimentos sobre a avaliação do preço mínimo e permite desconto maior no caso de leilão fracassado. A matéria será enviada ao Senado.

A MP permite ainda ao governo a concessão de desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão, restrito a imóveis de até R$ 5 milhões.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

A Medida Provisória 915/20 permite, ao contribuinte com dívida ativa perante a União, quitar o débito dando em pagamento imóvel que esteja localizado em área com calamidade pública reconhecida pelo Executivo federal em virtude de desastre natural ou provocado pelo homem.

A matéria será encaminhada ao Senado.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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