HOMEM ACUSADO DE MATAR ESPOSA É EXCLUÍDO DA HERANÇA, MAS MANTIDO NA MEAÇÃO DE IMÓVEL

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

Decisão unânime da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT manteve a exclusão de um homem, suspeito de feminicídio, da condição de herdeiro de sua esposa, vítima do crime. A declaração de indignidade havia sido proferida pela 25ª Vara Cível de Brasília, considerando que o homem confessou o crime. A ação foi ajuizada pelos filhos da vítima a fim de afastar os direitos sucessórios em razão do assassinato, pelo qual responde na Vara do Tribunal do Júri de Brasília.
Em sua defesa, o réu alegou direito à meação, tendo em vista o casamento fundado em regime de comunhão universal de bens. O título de proprietário de metade do patrimônio excluiria a necessidade de herança a ser recebida. Defendeu ainda o direito sobre o imóvel no qual residia com a vítima, sob justificativa de que foi adquirido durante o casamento, e requereu a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação penal.
A juíza substituta da 25ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido dos autores. Declarou a indignidade e exclusão do réu do direito de herança, mas manteve seu direito à meação, sob o entendimento de que decorre do regime de bens e não do direito à sucessão. Ambas as partes interpuseram recursos, parcialmente acatados pelos desembargadores.
A 5ª Turma Cível do TJDFT entendeu que não foi pleiteada a exclusão da meação do réu no recurso dos autores, razão pela qual os pedidos devem ser julgados totalmente procedentes. ”Dessa forma, fica claro que os autores não objetivaram a exclusão da meação do réu, tanto é que chegaram a advertir que, a tempo e modo devidos, irão buscar nessa parcela do bem imóvel pertencente ao réu a garantia para o ressarcimento pelos danos sofridos”, frisou o relator.
No que se refere à exclusão dos direitos sucessórios do réu, o colegiado seguiu o voto do relator de manter a sentença, com base nas disposições do Código Civil.  O fato de o réu não concorrer, imediatamente, com os demais descendentes da falecida devido ao regime da comunhão universal de bens, isso não lhe retira o status de herdeiro necessário, motivo pelo qual pode, sim, ser declarado indigno.
O desembargador ressaltou inclusive a possibilidade do alijamento do direito real de habitação referente ao único bem imóvel. O ordenamento jurídico, afinal, veda a concessão de quaisquer benefícios ao indigno, que, aliás, fica privado do uso e da administração de todos os bens do de cujus, ainda nos termos do Código Civil. Preso em flagrante, ele confessou ter matado sua então esposa com tiros à queima-roupa.
Indignidade não exclui meação
Para o advogado Leonardo Vieira Carvalho, presidente da seção Distrito Federal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM-DF, o regime de comunhão universal de bens, citado pelo réu em contestação, impacta diretamente o caso pois o efeito da indignidade não acarreta o afastamento dos efeitos do regime de bens. Segundo ele, a decisão aplicou a literalidade dos artigos 1.814, I, e 1.8016 do Código Civil.
“De fato, a indignidade não tem como efeito a exclusão da meação, tendo em vista que constitui direito de natureza sucessória. Assim, a decisão foi correta em manter o entendimento quanto ao direito real de habitação, posto que se trata de instituto de índole eminentemente sucessória e o herdeiro somente poderia gozar de tal direito se não tivesse sido excluído da sucessão por indignidade, como ocorreu no caso”, avalia.
Conforme o especialista, no caso concreto, a parte referente à meação do réu já lhe pertencia antes mesmo do cometimento do crime.  “Logo, a indignidade não atingirá o seu direito de meação, infelizmente”, opina.
Direito das Sucessões na pandemia
O presidente do IBDFAM-DF analisa que a pandemia da Covid-19 agravou a necessidade de se falar sobre a morte, o que foi sentido na prática pelos profissionais que atuam com Direito das Sucessões. “Muitos advogados foram procurados para tratar sobre o tema e sobre planejamento sucessório, inventário e direito de habitação.”
Leonardo explica que o grande número de óbitos impulsionou a demanda de especialistas para confecção de planejamento sucessório, e, com isso, a necessidade de se falar mais sobre o Direito das Sucessões. O tema está presente em quase todos os eventos do IBDFAM programados para o ano de 2021 e também houve aumento na procura de cursos especializados.
Fonte: IBDFAM
Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho
(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

Corregedoria Nacional detalha atuação para melhoria dos serviços extrajudiciais.

Loading

A atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para o aperfeiçoamento dos registros civil, de imóveis e de notas, segue estratégia fundamentada na integração do órgão regulador com os cartórios, se orienta pelos conceitos de interconexão e interoperabilidade e, portanto, usa da tecnologia. Na manhã desta quinta-feira (24/8), durante o 7º

DICA DE LEITURA: “CHÁ DAS CINCO”, DE GILBERTO MENDONÇA TELES

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é o poema “Chá das cinco”, do escritor Gilberto Mendonça Teles: Chá das cincoPara Jorge Amado Chá de poejo para o teu desejochá de alfavaca já que a carne é fracachá de poaia

STF ANALISA TRIBUTAÇÃO DE DOAÇÕES E HERANÇAS NO EXTERIOR

Loading

Em vinte e três de outubro, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 851108, o qual trata da incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) quando o doador tem domicílio ou residência no exterior, e quando o de cujus possuía bens, era residente ou

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05

Receba nosso boletim semanal exclusivo com notícias de direito notarial e registral

Fique por dentro de todas as nossas novidades e serviços

 

Conheça também nossa página de Serviços e nosso Blog 

Também não gostamos de Spam, manteremos seus dados protegidos, Veja nossa política de privacidade