Nova função da CRC Nacional emite certidão negativa eletrônica

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Pensando em desburocratizar o processo de registro tardio e combater o sub-registro no Brasil, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) lançou uma nova ferramenta no módulo da CRC Jud, para emissão de certidão negativa de forma eletrônica, podendo ser solicitada por magistrados e integrantes de órgãos públicos conveniados competentes. A funcionalidade está disponível na CRC Nacional desde o dia 21 de maio deste ano.

A certidão negativa é o primeiro documento a ser apresentado ao cartório, porque comprova que não há qualquer registro dessa pessoa nas serventias. Essa mudança agiliza significativamente o processo, já que pode ser realizada de maneira imediata e elimina a necessidade de ofícios e a checagem minuciosa nas unidades cartorárias. Anteriormente, as solicitações eram feitas manualmente – via ofício e Correios -, com o prazo legal de 5 dias úteis.

O serviço não é apenas benéfico por sua rapidez. O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, ressalta que a novidade garante transparência e segurança ao processo. “A certidão negativa digital atesta a checagem de determinado registro perante uma serventia, otimizando, dentre outros, o procedimento de registro tardio realizado judicialmente”, explica.

Passo a passo

Para que a busca seja realizada, é necessário acessar a plataforma e solicitar a pesquisa em todos os cartórios da cidade selecionada e, se comprovada a inexistência do registro, a certidão negativa eletrônica é emitida e disponibilizada para download no próprio sistema. Para requerer o documento é preciso fornecer o nome do cidadão, seus genitores e data de nascimento. O documento é gerado automaticamente.

Todo o processo para a solicitação do documento pode ser visto aqui.

Fonte: Arpen-Brasil.

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