O testamento é um negócio jurídico pelo qual alguém, unilateralmente, declara a sua vontade, segundo pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de dispor, no todo ou em parte, dos seus bens, bem como determinar diligências de caráter não patrimonial, para depois da sua morte (GLACIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil: Direito das sucessões. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 266).
Deste modo, para além da vida, o testamento será o documento hábil para que a pessoa disponha de seus bens ou acerca de assuntos não patrimoniais.
Mas quem pode fazer o testamento?
Todos aqueles que, no pleno gozo de suas capacidades mentais, tenham idade igual ou superior a dezesseis anos de idade podem testamentar.
Por ser ato personalíssimo somente o testador pode fazê-lo, não podendo ser feito por representante.
Depois do testamento posso vender livremente meus bens?
Pode sim. O testamento é ato causa mortis, ou seja, somente produzirá efeitos após a morte do testador, não impedindo que o testador disponha livremente de seus bens e direitos em vida.
Os cônjuges podem fazer testamento único?
Não podem. A lei somente permite que os testamentos sejam feitos individualmente, sendo vedado que duas ou mais pessoas façam testamento no mesmo instrumento.
Posso mudar ou revogar meu testamento?
O testamento é ato absolutamente revogável, pois o testador pode revogá-lo ou modificá-lo a qualquer momento. Qualquer cláusula no testamento estabelecendo a irrevogabilidade será considerada nula por fraude à lei.
Posso dispor de todo meu patrimônio no testamento?
Se o testador tiver herdeiros necessários (ascendentes, descendentes ou cônjuge e companheiro) somente poderá dispor em testamento acerca da metade de seus bens, direitos e haveres, uma vez que a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
Caso o testador não tenha herdeiros necessários (ascendentes, descendentes ou cônjuge e companheiro) pode dispor em testamento acerca da integralidade de seus bens, direitos e haveres.
Quais são as espécies de testamentos?
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