Ganhos de capital no IRPF 2023: entenda como funcionam e como declará-los.

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

É fundamental que o contribuinte esteja sempre atualizado em relação às regras e orientações relacionadas aos ganhos de capital e outras questões tributárias. Em 2023, o prazo final para a entrega da declaração é 31 de maio.

Os ganhos de capital são um dos temas mais importantes e complexos quando se trata de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso porque esses ganhos, que ocorrem quando uma pessoa vende um bem por um valor superior ao que pagou por ele, estão sujeitos à tributação.

Mas como calcular e declarar esses ganhos corretamente? Para os bens que geram imposto sobre ganho de capital, o contribuinte deve calcular a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, além de considerar possíveis despesas com a venda, como corretagem e impostos. O cálculo é feito por um programa específico chamado GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) que aufere o valor a ser informado, posteriormente, na declaração do IRPF, na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

A alíquota incidente sobre o ganho de capital é progressiva, que varia de 15% a 22,5%, conforme o valor da alienação. Existem exceções a essa regra com alíquota fixa de 15% ou 20% (consulte a legislação).

Além disso, é importante destacar que a Receita Federal pode cruzar os dados informados na declaração com informações de outras fontes, como a própria corretora ou instituição financeira responsável pela venda do bem. Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja atento às informações que presta na declaração do IRPF.

Além das regras gerais para o cálculo e a declaração dos ganhos de capital, o contribuinte precisa estar atento às particularidades de cada tipo de bem que possa gerar esse tipo de renda. Por exemplo, no caso de imóveis, é necessário verificar se existem despesas que integrem o custo de aquisição, com exemplo reformas e melhorias que tenham sido realizadas. Vale relembrar que a partir de 01/01/1996 não é permitida a atualização de valores de bens e direitos.

Outro ponto relevante é que os ganhos de capital podem ser objeto de fiscalização por parte da Receita Federal mesmo após o prazo para a entrega da declaração do IRPF. Assim, é importante guardar todos os documentos que comprovem a origem e a natureza dos ganhos de capital, bem como o cálculo e o pagamento do imposto correspondente. Em caso de dúvidas ou problemas, o contribuinte pode buscar a orientação de um contador ou de um advogado especializado em direito tributário.

Vale destacar ainda que existem também algumas situações em que os ganhos de capital podem ser isentos de imposto. É o caso, por exemplo, da venda de imóveis residenciais para a compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias. Outras situações de isenção incluem a venda de bens adquiridos antes de 1988 e a venda de bens ou direitos de pequeno valor.

A declaração do IRPF é uma obrigação legal e o não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multas e outras penalidades. Além disso, uma declaração imprecisa ou incompleta pode levar a questionamentos por parte da Receita Federal, o que pode gerar um grande transtorno para o contribuinte.

Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja sempre atualizado em relação às regras e orientações relacionadas aos ganhos de capital e outras questões tributárias A Receita Federal disponibiliza um documento de perguntas e respostas com todos os tópicos fundamentais para entender o tema. Vale também buscar a orientação de profissionais especializados em caso de outras dúvidas ou problemas.

Em 2023, o prazo final para a entrega da declaração é em 31 de maio. Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e outras penalidades.

Fonte: Receita Federal.

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

DICA DE LEITURA: “GÉRSON, APELIDO BRASÍLIA”, DE ANDERSON OLIVIERI

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é a crônica “Gérson, apelido Brasília”, de sua autoria: Em 1959, quando um tijucano decidiu se mudar para Brasília, foi advertido por outro que aqui estivera e retornara: “cuidado, lá tem muita cobra:

DICA DE LEITURA: “AMOR LÍQUIDO”, DE NICOLAS BEHR

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é o poema “Amor líquido”, do poeta cuiabano, desde 1974 radicado em Brasília, Nicolas Behr: Amor líquido sem beijo as salivas se revoltam boca desértica língua de areia lambendo tamanduás quando nos beijamos

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05