O encaminhamento de dívidas a protesto a todos os cartórios brasileiros é gratuita para os credores. A medida foi determinada pelo CNJ por meio do Provimento nº 86 de 29 de agosto de 2019. Não há a necessidade de pagamento das custas de protesto pelo credor (apresentante), as quais serão pagas futuramente pelo devedor.
O cartórios de protesto realizarão as cobranças dos créditos e o credor poderá receber seu crédito em 3 dias ou protestar a dívida, formalizando e dando publicidade à inadimplência, com a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
A apresentação de títulos e documentos de dívida a protesta será gratuita:
– para qualquer pessoa física ou jurídica, desde que o vencimento da dívida não ultrapasse o prazo de um ano no momento da apresentação em cartório para protesto;
– credores de quaisquer decisões judiciais;
– União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações públicas, para suas certidões de dívida ativa;
– credores pessoas jurídicas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos fiscalizadas por agências reguladoras;
– bancos, financeiras e entidades fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, para qualquer título.
Para protestar gratuitamente acesse https://cartoriosdeprotestodf.com.br/.
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