45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.

Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.

Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel.  Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.

Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.

“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.

Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM

Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).

A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

”A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

 Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

Penhora – vaga de garagem. Matrícula própria. Bem de família. Súmula STJ n. 449.

Loading

STJ. AgInt no AREsp n. 1912039/RS, Relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 28/03/2022, DJe 31/03/2022. EMENTA OFICIAL: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VAGA DE GARAGEM. PENHORA. MATRÍCULA PRÓPRIA. BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 449/STJ. ART. 86 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. São penhoráveis as vagas de garagem, independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado

CARTÓRIOS JÁ OFERECEM MAIS DE 90% DOS SERVIÇOS PELA INTERNET. SAIBA QUAIS

Loading

Casamentos por videoconferência, escrituras de compra e venda de imóveis on-line, registros de propriedade feitos de forma digital, protesto de dívidas, cancelamento de títulos e registros de documentos pela internet. Após um ano de pandemia no Brasil, uma das mais tradicionais atividades jurídicas do país, os cartórios, se tornaram digitais.

DICA DE LEITURA: “POEMA DE SETE FACES” DE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é o poema “Poema de Sete Faces”, de Carlos Drummond de Andrade: Quando nasci, um anjo tortodesses que vivem na sombradisse: Vai, Carlos! ser gauche na vida. As casas espiam os homensque correm

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05

Receba nosso boletim semanal exclusivo com notícias de direito notarial e registral

Fique por dentro de todas as nossas novidades e serviços

 

Conheça também nossa página de Serviços e nosso Blog 

Também não gostamos de Spam, manteremos seus dados protegidos, Veja nossa política de privacidade