A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu nesta quinta-feira (13 de outubro) a Nota de Orientação nº 72/2022, que dispõe sobre o Reconhecimento de Firma Eletrônico.
Conforme o documento, amparado pelo Provimento nº 100/2020, da Corregedoria Nacional da Justiça, e pela Lei nº 14.382/2022, “evidente a obrigatoriedade do recebimento e aceitação do reconhecimento de firma eletrônico pelos Notários e Registradores, quando os usuários optarem pela ferramenta E-not.
Conjugando a aludida obrigatoriedade com a segurança jurídica, pilar da atividade notarial e registral, a qual sempre foi o norte e o horizonte de consciência dos Delegatários mato-grossenses, é que os orientamos a certificar a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente, via E-Not (…)”.
A orientação da Anoreg-MT é para que todos os notários e registradores acessem o site do Colégio Notarial do Brasil e assistam os vídeos informativos sobre todos os atos eletrônicos autorizados pelo Provimento nº 100/2020, bem como treinem seus colaboradores para atenderem as solicitações.
Confira aqui a íntegra da Nota de Orientação nº 72/2022.
Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
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