Medida provisória autoriza saque extraordinário de R$ 1.000 do FGTS

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

Novo menu traz, de forma rápida e intuitiva, a quantidade de registros de nascimento contendo apenas o nome da mãe e contabiliza os dados referentes aos pais que assumem seus filhos tardiamente

O governo afirma que a medida pode movimentar até R$ 30 bilhões, beneficiando 40 milhões de trabalhadores.

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1105/22, que autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1 mil por trabalhador. A retirada poderá ser realizada até 15 de dezembro de 2022.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma divulgado pelo banco, começando no dia 20 de abril. O trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.

O valor de R$ 1.000 é o limite máximo para o resgate. Se o trabalhador tiver um saldo menor na conta vinculada, o saque será no montante disponível. Os valores que estiverem bloqueados não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.

As demais regras de movimentação dos recursos do FGTS estão mantidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel.

A MP 1105/22 foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.

Segundo o governo, os saques não comprometerão financeiramente o FGTS, pois estão preservados o orçamento do fundo e das operações de financiamento aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura.

O governo alega ainda que a medida pode movimentar até R$ 30 bilhões, beneficiando 40 milhões de trabalhadores.

Tramitação

A MP 1105/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

DICA DE LEITURA: “FRAGMENTOS DA PAIXÃO”, DE ANDERSON BRAGA HORTA

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é o poema “Fragmentos da Paixão”, de autoria do poeta radicado em Brasília Anderson Braga Horta: ICerto dia, no meio do caminhoque me arrastava os pés no Templo alado,deparei junto a mim o

Você sabe quais são as mortes existentes para o Direito?

Loading

A atividade notarial e registral destina-se a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos e negócios jurídicos. A atuação profissional desenvolvida pelos tabeliães e registradores perpassa por toda a vida do cidadão brasileiro, iniciando antes de seu nascimento e perdurando mesmo após a sua morte. A morte, no

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05