O juiz de Direito Guido de Freitas Bezerra, da 2ª vara de Granja/CE, concedeu medida protetiva a Beethoven, um cachorro que sofreu danos no globo ocular após levar um tiro de seu agressor. A petição inicial foi “assinada” pelo animal de estimação com a patinha. O advogado José da Silva Moura Neto, membro do IBDFAM, representa Beethoven.
O agressor, que alegou ter atirado após o animal avançar contra ele, foi preso em flagrante. Duas armas artesanais foram apreendidas em sua residência. Para o magistrado, existe nos autos prova cabal de que o cão sofreu atentado à sua integridade física, como demonstrado por fotos, laudo veterinário e auto de prisão em flagrante do agressor.
Ao tomar a decisão, o magistrado considerou que existe juridicidade na proteção à integridade física e à vida dos animais. Deste modo, determinou o distanciamento mínimo de 200 metros. Em caso de descumprimento da decisão, sem consequências ao cachorro, será aplicada multa de R$ 5 mil ao agressor. A multa será de R$ 20 mil, em caso de lesão física e, em caso de morte, R$ 50 mil.
O juiz reconheceu que, embora diversos países ao redor do mundo já considerem os animais como sujeitos de direito, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não consagrou a possibilidade. “Portanto, diante da prescrição contida nos artigos 70 e 71 do CPC, não reconheço ao pobre cachorrinho o direito de figurar como parte na lide.”
Entretanto, segundo ele, existe juridicidade na proteção à integridade física e à vida dos animais, garantias elencadas pela própria Constituição Federal de 1988. Por isso, consagrou entendimento de que, se o animal não pode figurar como parte na lide, o tutor ou até mesmo o MP pode fazê-lo. Assim, foi determinado que o tutor de Beethoven assuma o polo ativo da ação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Fonte: IBDFAM
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