POSSO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO MEU EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO?

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

A professora e advogada Célia Arruda de Castro, especialista em Direito de Família, respondeu para o Blog do Cartório de Sobradinho diversas questões sobre o interessante tema “Pensão entre ex-cônjuges e ex-companheiros”.

Paira uma dúvida na sociedade sobre a viabilidade e pertinência de fixação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, sua adequação em razão da subjetividade na identificação de requisitos legais de caracterização e necessidade ou não fixação de prazo de tempo para pagamento.

Para minimizar a insegurança de tais indefinições, seguem esclarecimentos acerca do contexto histórico que permeia a evolução da aplicação deste instituto e indicação das alterações sociais mais relevantes que impactaram nas mais recentes decisões dos tribunais alterando a Jurisprudência sobre o tema.

Hoje continua sendo possível pedir pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro; inclusive, homens dependentes de suas mulheres passaram a poder pedir pensão às suas ex-esposas quando estas forem mais bem sucedidas e melhor estruturadas financeiramente.

Ocorre que a pensão entre ex-cônjuges não é mais automática, como era no passado, pois só algumas situações muito excepcionais tornarão adequada sua fixação.

Confira todas as situações nas quais a pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros é devida no artigo completo publicado no nosso Blog do Cartório de Sobradinho.

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

STJ – É possível penhora de bem de família para pagar dívida

Loading

A dívida proveniente de contrato de empreitada para a construção – ainda que parcial – de imóvel residencial faz parte das exceções legais que permitem a penhora do bem de família. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do

DICA DE LEITURA: “UM SONHO DE SIMPLICIDADE” DE RUBEM BRAGA

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é a crônica “Um sonho de simplicidade improvável”, do maior cronista brasileiro, Rubem Braga: Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca regime da comunhão universal de bens

Loading

Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Regime da comunhão universal de bens. Divórcio. Imóvel doado com cláusula temporária de inalienabilidade. Bem incomunicável. Separação de fato. Termo do regime de bens.

Provas de Concurso de Cartório de Santa Catarina tem novas datas confirmadas

Loading

Em comunicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, hoje (04/08/2021) o Desembargador Volnei Celso Tomazoni confirma a realização do Concurso Público de Notas e Registros do Estado para o mês de novembro de 2021 conforme abaixo: REMOÇÃO dia 07/11/2021 INGRESSO dia 14/11/2021 Para ver o comunicado oficial

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05

Receba nosso boletim semanal exclusivo com notícias de direito notarial e registral

Fique por dentro de todas as nossas novidades e serviços

 

Conheça também nossa página de Serviços e nosso Blog 

Também não gostamos de Spam, manteremos seus dados protegidos, Veja nossa política de privacidade