POSSO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO MEU EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO?

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A professora e advogada Célia Arruda de Castro, especialista em Direito de Família, respondeu para o Blog do Cartório de Sobradinho diversas questões sobre o interessante tema “Pensão entre ex-cônjuges e ex-companheiros”.

Paira uma dúvida na sociedade sobre a viabilidade e pertinência de fixação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, sua adequação em razão da subjetividade na identificação de requisitos legais de caracterização e necessidade ou não fixação de prazo de tempo para pagamento.

Para minimizar a insegurança de tais indefinições, seguem esclarecimentos acerca do contexto histórico que permeia a evolução da aplicação deste instituto e indicação das alterações sociais mais relevantes que impactaram nas mais recentes decisões dos tribunais alterando a Jurisprudência sobre o tema.

Hoje continua sendo possível pedir pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro; inclusive, homens dependentes de suas mulheres passaram a poder pedir pensão às suas ex-esposas quando estas forem mais bem sucedidas e melhor estruturadas financeiramente.

Ocorre que a pensão entre ex-cônjuges não é mais automática, como era no passado, pois só algumas situações muito excepcionais tornarão adequada sua fixação.

Confira todas as situações nas quais a pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros é devida no artigo completo publicado no nosso Blog do Cartório de Sobradinho.

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

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