AFINAL O QUE É E QUEM FAZ A APOSTILA DE HAIA?

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A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.

O APOSTILAMENTO consiste em verificar a autenticidade de documentos públicos produzidos no Brasil a serem utilizados em países signatários da Convenção da Haia. Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.

​O Brasil é um país signatário da Apostila de Haia.

A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila em Cartório.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários.

São considerados como atos públicos: i) documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; ii) documentos administrativos; iii) atos notariais; iv) declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a: i) documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares; ii) documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.

O Conselho Nacional de Justiça é a autoridade apostilante brasileira, tendo ampliado, capilarizado e interiorizado a prestação do serviço público para os cartórios extrajudiciais.

O Cartório de Sobradinho é pioneiro no apostilamento, trabalhando na legalização de documentos de todo o Brasil. Confira.

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

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