PRESIDENTE DO STF, MINISTRO LUIZ FUX, RESSALTA O PAPEL DO REGISTRO CIVIL PARA A CIDADANIA

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, na última nesta sexta-feira (20) na abertura oficial do XXVI Congresso Nacional de Registro Civil (Conarci 2020), da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), para uma palestra sobre “Ofício da Cidadania e o Protagonismo do Registro Civil”. Na ocasião, que reuniu oficiais de todo o país, cartórios e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) assinaram convênio para emissão de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos no exterior.

Antes de iniciar o discurso, Fux se solidarizou com todas as famílias das vítimas da Covid-19 e, também, homenageou o Dia da Consciência Negra. De acordo com o ministro, a Constituição promete uma sociedade justa, com erradicação de todas as formas de desigualdades. “E acima de tudo, a igualdade aos seres humanos e o repúdio ao preconceito”, completou.

O presidente do Supremo enalteceu a atividade do foro extrajudicial pela possibilidade de realizar conciliações e os cartórios por seu papel como elemento crucial na equação do reconhecimento e efetivação do crescente leque de direitos fundamentais.

“Os integrantes do foro extrajudicial se encontram em todas as partes do País e têm uma capilaridade extremamente significativa”, comentou Fux ao mencionar que institutos de pesquisa apontam a alta confiança da sociedade em relação aos foros.

O esforço dos milhares de tabeliães brasileiros para tornar a atividade eficiente e moderna também foi exaltado. Segundo o presidente do STF, um dos aspectos mais importantes na ata notarial, por exemplo, é o trabalho prévio que pode ser feito no combate à corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro.

“Documento com valor probante é um meio fantástico porque pode consubstanciar e-mails e conversas por mensagens”, afirmou. O que se transforma, completou, numa prova plena como utilização não só no processo civil, como no processo penal.

A classe notarial e registral, continuou o ministro, eleva uma peça-chave para a concretização da esperança ao usar o termo “ofícios da cidadania”. Isso porque o Brasil, afirmou, é uma República Federativa que tem como fundamento a cidadania e a dignidade humana. “Ou seja, tudo o que converge em prol desse nobilíssimo trabalho do registro civil das pessoas naturais”, disse.

Segundo o presidente da ARPEN-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, por estar em contato direto com o cidadão, a grande diferença da especialidade de ato registral, extrajudicial, é que não são registrados documentos, mas sentimentos. “Nós somos, hoje, quase 13 mil unidades, contando com cartórios e maternidades dentro de hospitais, e o que precisamos é que os órgãos estaduais e federais nos reconheçam verdadeiramente como ofício da cidadania”, declarou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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