É POSSÍVEL SE HABILITAR PARA ADOÇÃO SENDO SOLTEIRO(A)?

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A pessoa pode se habilitar para adoção independente do estado civil, o obrigatório é ter no mínimo 18 anos, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança escolhida.

Vale ressaltar que o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.

Caso na sua cidade não tenha uma Vara especializada no tema, procure uma unidade judiciária mais próxima de você e se informe.

A adoção é o resultado de uma decisão judicial, após esgotadas todas as possibilidades da criança acolhida retornar para a família de origem ou para a família extensa. Ao final do processo de adoção, o filho adotado gozará dos mesmos direitos e deveres do filho biológico; o nome dos adotantes passará a constar em seu registro civil, como pais, e seu prenome poderá ser modificado.

Conforma dados divulgados pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Judiciário baiano, são 1.619 pretendentes a adoção, 881 crianças e adolescentes institucionalizados e dessas apenas 43 se encontram habilitados para adoção. Os dados são referentes ao Estado da Bahia.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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