Portaria conjunta proíbe cremação de corpos não identificados durante pandemia
Foi publicada no dia último dia 7, no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta 02/2020, de lavra do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo ministro da Saúde, Nelson Teich, a qualuniformiza os procedimentos prévios e excepcionalmente criados para o sepultamento de corpos não identificados, não reclamados e em razão de exigência de saúde pública durante a crise de pandemia do novo coronavírus.
Prevê o documento que, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública, as unidades notificadoras de óbito podem encaminhar, à coordenação cemiterial do município, os corpos para sepultamento com a prévia lavratura do registro civil de óbito e, quando não for possível, apenas com a Declaração de Óbito devidamente preenchida.
A Portaria detalha os protocolos que devem ser adotados pelas unidades hospitalares na coleta de dados relativos à identificação dos pacientes. Para pessoas não identificadas, o documento estabelece que cabe ao sistema de saúde, em parceria com as secretarias de segurança pública dos estados, buscar outros procedimentos que auxiliem na identificação, como a colheita de impressões digitais e fotografia.
Finalmente, os dados devem ser incluídos nas bases de dados do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
(Fonte: Anoreg)