Receita Federal divulga planilha com Valores da Terra Nua (VTN) 2021

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

Publicação permite aos contribuintes uma pauta de valores a serem utilizados como referência na apresentação ou retificação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR.

A Receita Federal divulga a Planilha com os Valores de Terra Nua (VTN) relativos ao ano de 2021. A publicação traz informações de diversos municípios brasileiros.

O VTN – Valor de Terra Nua – é o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sem contar os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

Os seguintes critérios dos imóveis são utilizados para o VTN:

A localização

A aptidão agrícola

A dimensão

As informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) prestadas à Receita Federal servem para a determinação da base de cálculo do ITR, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Além disso, as informações recebidas pela Receita Federal e publicadas na página da internet são utilizadas pelos contribuintes no preenchimento de suas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Essas informações são enviadas eletronicamente pelos municípios e Distrito Federal, por meio de certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, as informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizam levantamento de preços de terras, como as Secretarias de Agricultura, as Empresas de assistência técnica e extensão rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também servem de base para o cálculo do valor médio do VTN.

Os valores são obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).

A prestação de informações para o VTN é disciplinada pela Instrução Normativa n°1877 de março de 2019.

Veja mais informações sobre o VTN em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/vtn

Fonte: Receita Federal

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

DICA DE LEITURA: “CUIA”, DE LUÍS FERNANDO VERÍSSIMO

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é a crônica “Cuia”, do cronista gaúcho Luís Fernando Veríssimo: Lindaura, a recepcionista do analista de Bagé ― segundo ele, “mais prestimosa que mãe de noiva” ―, tem sempre uma chaleira com água

DICA DE LEITURA: “TRADUZIR-SE”, DE FERREIRA GULLAR

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é o poema “Traduzir-se”, de autoria do escritor Ferreira Gullar: Uma parte de mimé todo mundo:outra parte é ninguém:fundo sem fundo. Uma parte de mimé multidão:outra parte estranhezae solidão. Uma parte de mimpesa,

Dica cultural – “Crime e Castigo”, de Dostoiévski

Loading

A dica cultural para esta semana – de acordo com seleção e indicação feita por Anderson Olivieri – jornalista responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é uma obra clássica da literatura. Veja: “Olá, Pessoal!Hoje separei um livro especial. Esta é uma daquelas literaturas obrigatórias, em que ninguém deveria

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05