STJ: doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade.

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou que é na data da liberalidade que se determina se a doação realizada avançou sobre o patrimônio correspondente à legítima dos herdeiros necessários – o que a tornaria nula.

No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o homem não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.

Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o homem possuía no exterior.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.

Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, pontuou.

REsp 2.026.288

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

DICA DE LEITURA: “AMIGO DE VERÃO”, DE ANDERSON OLIVIERI

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é a crônica “Amigo de verão”, de sua autoria: “Certas lembranças vêm como o ladrão – sorrateiras, desarrazoadas. Hoje, caminhando, notei como está alta a grama do parque do meu bairro. Logo em

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05