MELHOR RECEITA: Disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet prossegue.

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

A MELHOR RECEITA congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

A disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Trata-se de um conjunto de interpretações tributárias de caráter obrigatório para todos os servidores da Receita Federal, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias.

Até o momento, estão disponíveis os entendimentos vinculantes (favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional) relacionados a:

· IRPF (Imposto de Renda sobre a Pessoa Física)

· IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica)

· CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

· IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

· ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

· IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

· IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)

· Comércio Exterior

· Simples Nacional

Nas próximas semanas, será disponibilizada a jurisprudência vinculante relacionada aos seguintes tributos e matérias:

· PIS/Cofins (até 28/04/2023)

· Contribuições Previdenciárias (até 05/05/2023)

· Outras Contribuições (CPMF/CIDE/TERCEIROS) (até 12/05/2023)

· Normas Gerais de Direito Tributário (até 26/05/2023)

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet.

Fonte: Receita Federal.

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

Dica de leitura: “A educação pela pedra”, de João Cabral de Melo Neto

Loading

A dica de hoje do jornalista Anderson Olivieri – responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – é o poema “A educação pela pedra”, de João Cabral de Melo Neto: “Uma educação pela pedra: por lições; Para aprender da pedra, frequentá-la; Captar sua voz inenfática, impessoal (pela de dicção ela

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05