TJDFT entrega certidões retificadas para pessoas não-binárias nesta sexta (16)

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Nesta sexta-feira, 16/12, às 9h30, o TJDFT, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fazem a entrega dos documentos e certidões com a requalificação de gênero e nome de pessoas não-binárias. O evento irá acontecer na Escola da Defensoria Pública, localizada no edifício Rossi Esplanada Business, loja 01, subsolo, próximo ao HRAN, na Asa Norte, em Brasília (DF).

O Juiz do TJDFT Gabriel Coura, um dos envolvidos na ação, acredita que a  entrega das certidões retificadas será um divisor de águas. Para o magistrado, “as novas certidões representam o reconhecimento da diversidade de gênero pelo Estado. O reconhecimento é o primeiro dos direitos humanos, e sem ele nenhum dos demais direitos pode ser concretizado em sua plenitude”, afirmou. O Juiz ainda ressaltou que “este é o caminho para superarmos todos os preconceitos e construirmos uma sociedade verdadeiramente democrática”.

A ação é desdobramento do atendimento realizado em 8 de novembro deste ano, durante a Semana Nacional de Conciliação. Na ocasião, houve a atuação do TJDFT, da DPDF e do MPDFT nas audiências itinerantes com as pessoas interessadas em fazer a alteração da documentação.  As sentenças nos procedimentos pré-processuais determinaram a retificação do registro civil. A alteração de gênero e nome de pessoas não-binárias contou com a parceria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR).

O que é uma pessoa não-binária?

A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).

De acordo com o participante da ação Kaleb Giulia (ele/dele, elu/delu), “reconhecer o nome e os pronomes de uma pessoa não-binária é legitimar que ela existe, e, não chamá-la pelo nome certo ou chamá-la de ‘ela’, quando se identifica como ‘ele’, por exemplo, é dizer que aquela pessoa não é digna de ser respeitada”.

Kaus (ele/dele, elu/delu), que também participou do projeto-piloto, acrescentou que “as pessoas não-binárias já estão na sociedade e, quando seus pronomes são respeitados, isso beneficia toda a sociedade, pois influencia as pessoas a enxergarem os outros para além das definições de ‘homem’ e ‘mulher’”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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