POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE EX-CÔNJUGE EM PLANO DE SAÚDE

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

No julgamento do AgInt nos EDcl no RMS 55.492, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça citou precedentes do colegiado para concluir que não há ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde do outro. A jurisprudência da Corte Superior pauta-se no sentido de que a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde possui caráter alimentar.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU CARÁTER ABUSIVO NA DECISÃO COMBATIDA. 1. Há precedentes da lavra deste Tribunal Superior, no sentido de que inexiste ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde, máxime ante o caráter alimentar da prestação. […] 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 43.662/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe 7/12/2016.)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERMANÊNCIA DO EX-CONJUGÊ. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCIO. SÚMULAS 5, 7/STJ. IMPROVIMENTO. […] 3.- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contrato de plano de saúde. Precedentes: REsp n. 519.310/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ de 24/5/2004. 4.- Estando o Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não há qualquer ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, uma vez que será deste o ônus decorrente do cumprimento do encargo, e não do órgão de assistência à saúde suplementar, sendo inafastável, no caso, a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1.454.504/AL, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe 1º/9/2014.)

De acordo com a jurisprudência da Corte Superior, não há
nenhuma ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção
de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, dado ante o caráter alimentar da prestação.

Veja aqui o julgamento comentado.

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

Receita Federal amplia divulgação de interpretações tributárias vinculantes

Loading

Entendimentos vinculantes decorrentes do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo STF agora podem ser consultados no sítio da RFB na internet. No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal criou uma área específica em seu sítio eletrônico para divulgar interpretações tributárias vinculantes relacionadas aos tributos que administra – também

Acompanhe a entrevista do tabelião titular do Cartório de Sobradinho sobre sua trajetória profissional no AdHoc Podcast

Loading

Geraldo Felipe, Tabelião titular do Cartório de Sobradinho e ex procurador da Fazenda Nacional, concedeu entrevista ao AdHoc Podcast abordando sobre a sua carreira profissional e sobre os contornos da atividade notarial e registral brasileira. Acompanhe aqui a entrevista. Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho (Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05

Receba nosso boletim semanal exclusivo com notícias de direito notarial e registral

Fique por dentro de todas as nossas novidades e serviços

 

Conheça também nossa página de Serviços e nosso Blog 

Também não gostamos de Spam, manteremos seus dados protegidos, Veja nossa política de privacidade