Tramita no Senado Federal projeto de lei pelo qual qualquer um dos cônjuges poderá requerer a averbação de divórcio no cartório de registro civil mesmo que o outro cônjuge não concorde com a separação. O projeto tem como objeto instituir o chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio direto por averbação”, por meio de requerimento dirigido ao registro civil, de forma unilateral por qualquer dos cônjuges, ainda que com a oposição do outro.
A presente proposta pretende simplificar os procedimentos para o divórcio administrativo, sempre que um dos cônjuges discordar do pedido de divórcio. Com o acréscimo do art. 733-A, pretende-se instituir uma nova modalidade de divórcio administrativo, que independe de escritura pública e que pode ser postulado diretamente ao Registro Civil das Pessoas Naturais, de forma unilateral por qualquer dos cônjuges, ainda que com a oposição do outro: o chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio direto por averbação”.
O “divórcio impositivo” não constitui novidade no Brasil e já foi previsto em provimento pioneiro da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco, aprovado em 13 de maio de 2019 (Provimento 6/2019), visando estabelecer medidas desburocratizantes ao registro civil, nos casos do divórcio, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges.
Leia o Projeto de Lei 3.457/2019.
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