TJMG PUBLICA LISTA DE CARTÓRIOS VAGOS PARA CONCURSO PÚBLICO

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O TJMG publicou a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção). A lista geral de vacância encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2020.

Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, c/c o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

A lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020.

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 6/CGJ/2021.

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

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