Cartório de Notas de Coronel Fabriciano usa drone para ata notarial de usucapião extrajudicial

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O avanço da tecnologia trouxe inúmeros benefícios e isso não seria diferente no segmento extrajudicial. O 1° Ofício de Notas da cidade de Coronel Fabriciano levou isto a ferro e fogo e inovou ao realizar um registro fotográfico aéreo de um imóvel para a lavratura de uma ata notarial para fins de usucapião extrajudicial com a utilização de um drone. A ação otimizou o ato, além de oferecer mais segurança e agilidade.

O imóvel está situado no bairro Santa Cruz e o usuário vive no local há mais de 25 anos sem escritura e solicitou a regularização por meio da usucapião extrajudicial, mecanismo agora possibilitado direto em Cartório e que tem como ponto de partida a lavratura de uma ata notarial.

Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A novidade se deu com o acréscimo do artigo 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

Esta foi a primeira vez que o Tabelionato, instalado em 1955, utilizou esta tecnologia. No entanto, não descarta a sua utilização em outras oportunidades, já que procura sempre trazer os benefícios para melhorar atendimento na serventia. “ A utilização da tecnologia para o registro fotográfico aéreo dos imóveis facilita e instrui o ato a ser lavrado, melhor identificando os confrontantes e as suas dimensões. Proporciona mais segurança e eficácia para as partes e interessados “, explica o tabelião Daniel Ragazzi de Azevedo.

O drone facilita também as vistorias em locais de difícil acesso, como telhados e imóvel entre prédios, por exemplo.  Ou seja, essa pequena aeronave veio para revolucionar o uso da ata notarial. Neste caso, o drone se classifica como um VANT: Veículo Aéreo Não Tripulado. Para utilizar a máquina é preciso observar uma série de requisitos.

(I) o drone deve ser remotamente controlado por uma pessoa: o piloto;

(II) o piloto não precisa ser o próprio notário; o importante é que ele acompanhe o vôo para se certificar de que as imagens estão sendo realmente captadas pelo aparelho;

(III) não se exige licença para comprar um zangão de qualquer tamanho e potência;

(IV) ele não pode ser utilizado próximo a multidões ou aeroportos, nem pode subir a mais de 121,92 metros (400 pés); e

(V) é necessário pedir uma licença à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) com antecedência de 18 dias corridos, com cópia para o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica), informando os dados básicos do drone e do trajeto do vôo. Não é complicado como parece. Confira os itens 12.1 e seguintes da ICA 100-400, publicada em 3/1/2019: https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4944, que também traz as normas para cada faixa de altura do voo.

É importante seguir as regras acima para evitar eventuais multas e seu enquadramento no art. 33 da Lei das Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688/41 (“dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado”). Além disso, é preciso ficar atento para se evitar eventual violação à privacidade de terceiros.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB/MG.

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