CONCURSO DE CARTÓRIO PASSA A TER COTAS

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O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 382, de 16 de março de 2021, pela qual determina a reserva aos negros do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das serventias vagas oferecidas no concurso de provimento para delegações extrajudiciais.

A Resolução, que altera a Resolução CNJ nº 81 de 9 de junho de 2009, do próprio Conselho Nacional de Justiça, prevê a reserva aos negros do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das serventias vagas oferecidas no certame de provimento.

Dessa forma, as pessoas negras poderão concorrer às vagas reservadas, que totalizarão 20% das vagas oferecidas no concurso público de provimento para delegações extrajudiciais, sempre que o número de serventias oferecidas no concurso público de provimento for igual ou superior a 3 (três).

O candidato negro aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. A lista específica servirá unicamente para a convocação dos candidatos às vagas reservadas. A escolha das serventias obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas negras, o candidato deverá declarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em campo específico. Presumir-se-á verdadeira a declaração prestada pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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