RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA EVITAR ATOS DE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA PESSOA IDOSA

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 47/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º,I, II e III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa;
CONSIDERANDO o que consta do Pedido de Providências n. 0004772-35.2020.2.00.000, instaurado após recebimento do Ofício n. 3041/2020GM.MMFDH/MMFDH, em que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informa que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento social imposto pela pandemia, a situação tornou-se cada vez mais crítica;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 102 da Lei 10.741/2003, configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, cominando-se pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa;
CONSIDERANDO o relevante caráter preventivo dos serviços notariais e de registro, ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar perenes as disposições da Recomendação nº 46, de 22 de junho de 2020, de modo a preservar as medidas preventivas contra atos de violência patrimonial ou financeira em desfavor da pessoa idosa,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos serviços notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:

I – antecipação de herança;
II – movimentação indevida de contas bancárias;
III – venda de imóveis;
IV – tomada ilegal;
V – mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
VI – qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

Art. 2º Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

Art. 3º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho
(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

TJDFT produz vídeos para explicar e combater o assédio no trabalho

Loading

O TJDFT lança, nesta quarta-feira, 27/7, o primeiro de uma série de cinco vídeos explicativos abordando o assédio no ambiente de trabalho. O tema é tratado de forma detalhada no Guia sobre Assédio e Discriminação no Trabalho do TJDFT, produzido com base no Novo Código de Ética e Conduta do

CNJ estabelece regras para registro de natimortos em cartórios.

Loading

O documento também prevê procedimento para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão O documento também prevê procedimento para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento 151/2023 que altera o Código Nacional de Normas,

Dica cultural – “O Grande Gatsby”, de F. Scott Fitzgerald

Loading

O Anderson Olivieri – jornalista responsável pela comunicação do Cartório de Sobradinho – traz nesta semana, como dica cultural do Cartório de Sobradinho, um romance que é considerado um dos melhores do século passado. Se liga aí: “Olá, pessoal! Hoje a dica é um romance americano famosíssimo, escrito por um

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05