O novo serviço, que é facultativo ao usuário, é fruto de um convênio entre a Associação dos Notários e Registradores do DF – ANOREG/DF e o DETRAN/DF, que teve início após proposta da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, órgão ligado à Corregedoria da Justiça do DF.
A comunicação eletrônica de venda de veículos oferecida ao usuário visa dar cumprimento ao disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que determina que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
Assim, com a novidade, o usuário poderá optar pela comunicação realizada pelo cartório de notas, sem que tenha de dirigir-se ao DETRAN/DF. De acordo com a Instrução nº 599/2020 deste órgão, “quando o usuário quiser, o próprio cartório que realizou o último reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo – CRV (documento de transferência) fará a comunicação eletrônica ao DETRAN/DF, emitirá duas certidões e autenticará cópia dos documentos”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Uma resposta
Penso que, além de facilitar a vida do vendedor, desburocratiza e vai evitar muitas demandas injustas contra quem , na verdade não cometeu nenhuma infração. Excelente decisão!