TJAC: Publicado lista de vacância das serventias extrajudiciais

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Atualmente o Estado do Acre possui 31 serventias extrajudiciais, sendo que 17 estão sendo administradas por interinos e 3 oficializadas, ou seja, sob a responsabilidade do Poder Judiciário acreano.

A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público o Edital N. 1/2022, que divulga a relação das Serventias Extrajudiciais que estão vagas. O documento, assinado pela presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, considera o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

Atualmente, o Estado do Acre possui 31 serventias extrajudiciais, das quais 11 estão Delegadas. Entretanto, outras 17 estão sob a responsabilidade de Interinos e 3 oficializadas, sendo responsabilidade do Poder Judiciário acreano.

As serventias vagas estão localizadas nos municípios de Assis Brasil, Acrelândia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

A vacância de uma serventia extrajudicial ocorre quando inexiste concursado na sua titularidade, sendo esta ocupada pela figura do interino, que é uma pessoa de confiança nomeada pelo juiz-corregedor permanente para o exercício do cargo até que outro titular concursado assuma o cartório.

As serventias vagas, já foram devidamente instaladas, contudo por motivos de morte, renúncia e/ou perda da delegação (Art. 39 da Lei nº 8.935/94), hoje se encontram aguardando um novo concurso para serem escolhidas. Assim, o objetivo da lista de vacância é tornar público para quem interessar e quiser pleitear uma delas oportunamente quando abrir o próximo concurso, de acordo com sua disponibilidade.

A lista está publicada na página 130 e 131 do Diário da Justiça eletrônico, edição n.6991, de 20 de janeiro de 2022 (clique AQUI).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

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