Arpen-Brasil lança Cartilha de Orientação sobre a Lei nº 14.382/22

Facebook0
Twitter200
Instagram0
WhatsApp
FbMessenger

Loading

Material voltado ao registrador civil, analisa as mudanças em decorrência da Lei nº 14.382/22

Nesta quarta-feira (13), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lança a cartilha sobre as considerações acerca da Lei Federal nº 14.382/2022, que traz mudanças significativas nos procedimentos realizados pelos cartórios de registro civil do País. Dentre as novidades, na legislação sancionada no dia 27 de junho, estão:

A alteração de prenome e sobrenome de pessoas maiores de 18 anos independente do motivo; a habilitação do casamento em até cinco dias, sem a necessidade de publicação em outro cartório que não o de origem da solicitação; a possibilidade da realização de união estável nas serventias extrajudiciais de registro civil; e a autorização da criação de unidades interligadas em maternidades públicas e privadas.

“O material detalha todas as mudanças em decorrência da implantação da lei, com sugestões de como as serventias podem seguir os procedimentos e modelos de termo declaratório de união estável e de requerimento de mudança de nome”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “É importante frisar que tratam-se de considerações ainda preliminares e iniciais que buscam melhor compreender o novo RCPN diante das importantíssimas inovações relativas à atividade extrajudicial e ao exercício da cidadania”.

Junto à diretoria, Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil, e Gabriella Dias Caminha de Andrade, presidente da Arpen/MA, lideraram o grupo de trabalho criado para a elaboração da cartilha voltada ao registrador civil.

Veja o conteúdo da Cartilha AQUI.

Fonte:  Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais

Visite-nos pelo https://linktr.ee/cartoriodesobradinho

(Siga o Cartório de Sobradinho no Instagram)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine e fique por
dentro de nossas
últimas notícias!

Balcão Virtual Extrajudicial!

Certificado
E-notariado

Veja Mais

Você sabia que o protesto é gratuito para os credores?

Loading

O encaminhamento de dívidas a protesto a todos os cartórios brasileiros é gratuita para os credores. A medida foi determinada pelo CNJ por meio do Provimento nº 86 de 29 de agosto de 2019. Não há a necessidade de pagamento das custas de protesto pelo credor (apresentante), as quais serão

Corregedoria Nacional detalha atuação para melhoria dos serviços extrajudiciais.

Loading

A atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para o aperfeiçoamento dos registros civil, de imóveis e de notas, segue estratégia fundamentada na integração do órgão regulador com os cartórios, se orienta pelos conceitos de interconexão e interoperabilidade e, portanto, usa da tecnologia. Na manhã desta quinta-feira (24/8), durante o 7º

Olá visitante!

Institucional

Telefone: (61) 3298-3300

Endereço: Quadra Central Bl. 07 Loja 05