Conheça a deserdação e as suas causas e efeitos

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A deserdação consiste na exclusão, ou seja, no afastamento de herdeiro necessário do direito sucessório, por razões subjetivas, de forma que o deserdado é considerado desprovido de moral para receber a herança, diante de atitudes indevidamente praticadas.

Para que haja a deserdação devem as causas ser expressamente ordenadas por quem deseja deserdar em testamento, uma vez que a deserdação só se faz por meio de testamento (art. 1.964 do Código Civil).

O herdeiro deserdado será excluído da sucessão daquele que instituiu a referida pena civil.  

Após o falecimento daquele que deserdou algum de seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), o legatário ou herdeiro a quem aproveita a deserdação deverá ajuizar ação a fim de provar a veracidade da causa alegada no testamento.

Deste modo, na feitura do testamento faz-se importante a descrição pormenorizada dos motivos que conduziram à deserdação, sendo possível a especificação de documentos, os quais podem fazer parte integrante do dossiê do testamento. Podem, do mesmo modo, ser lavradas escrituras públicas declaratórias com a colheita de testemunhos hábeis a comprovar os motivos alegados, de cujas existências podem ser indicadas no testamento.

As hipóteses de deserdação encontram-se elencadas nos artigos 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil:

autoria, co-autoria ou participação de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

acusação caluniosa em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

por violência ou meios fraudulentos, haja a inibição ou óbice a que o autor da herança disponha livremente de seus bens por ato de última vontade;

ofensa física;

injúria grave;

relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade;

desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

As hipóteses de deserdação são exemplificativas ou taxativas?

Veja essa respostas e muitas outras no blog do Cartório de Sobradinho aqui.

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