Os cartórios de Notas do Distrito Federal estão habilitados, desde o dia 16 de novembro, a realizarem a autenticação digital de documentos pela plataforma e-Notariado, com base no Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Por meio da nova autenticação, que já está disponível no Cartório de Sobradinho, é possível declarar que a cópia em meio digital é idêntica ao documento apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.
A nova sistemática permite a desmaterialização de um documento que seja: (i) cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico; e (i) documentos híbridos, em parte físicos e em parte digitalizados.
Com estes documentos em mãos, o tabelião poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital após conferência do documento físico. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo preposto autorizado do cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico.
A operação é assegurada e validada pelo Notarichain, rede Blockchain exclusiva do notariado. Com o Notarchain, cada notário será um dos “nós” de sustentação do sistema de segurança e troca de dados. Na rede, a criptografia forte que assegura a validade de um documento eletrônico é compartilhada entre os participantes a fim de que não ocorram fraudes em nenhuma das pontas. Ou seja, será possível detectar caso algum dos documentos seja alterado de forma fraudulenta.
A autenticação notarial gerará um registro na plataforma, que conterá os dados do notário ou preposto que a tenha assinado, a data e hora da assinatura e código de verificação (hash), que será arquivado.
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