PORTARIA REGULAMENTA O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DAS DECISÕES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

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Com a publicação nesta quinta-feira (29), no Diário da Justiça Eletrônico, entra em vigor, em 30 dias, a Portaria GC 183, de 28 de outubro de 2020, que regulamenta o protesto extrajudicial das decisões judiciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Segundo a Portaria, a requerimento do credor, regra geral tratando-se de decisão judicial transitada em julgado em que reconhecida a existência de obrigação de pagamento, e após o decurso do prazo para cumprimento voluntário, a secretaria do Juízo expedirá certidão de dívida judicial para fins de protesto extrajudicial.

No caso de sentença condenatória de pagamento de prestação alimentícia ou da decisão interlocutória que fixe alimentos, poderão os credores requerer a expedição da certidão judicial para ser levada a protesto.

O crédito decorrente dos honorários advocatícios fixados na sentença também poderá ser protestado pelo profissional a que beneficia.

Finalmente, lembre-se que, pelo Provimento nº 86, de 2019 do Conselho Nacional de Justiça, as pessoas físicas e jurídicas atualmente podem levar levem seus títulos aos cartórios e protestarem gratuitamente o devedor inadimplente. 

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